As relações de consumo provenientes do comércio eletrônico: análise do Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.692, de 2013 e do PLS nº 281, de 2012
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Historicamente, desde o surgimento da sociedade de consumo, os consumidores
estiveram em posição mais vulnerável diante de um fornecedor em superioridade
técnica, jurídica e econômica. Em 1985, começaram a ocorrer as primeiras grandes
mudanças no Brasil no que se refere à proteção do consumidor, com a criação do
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor – CNDC, sendo que em 1988 a
Constituição Federal assegurou os direitos do consumidor, que foram finalmente
disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. Com o
impressionante progresso da tecnologia no mundo atual e a facilidade do acesso da
sociedade aos produtos eletrônicos, houve a popularização da Internet. Com a
evolução da rede, passou a ser possível utilizá-la como meio de realização de
contratos de consumo, dando origem ao comércio eletrônico. Entretanto, pelo fato
do CDC ter sido elaborado antes dessa modalidade de compra, a proteção ao
consumidor nesse meio se viu prejudicada, tendo em vista que não existiam leis
específicas. Então, com o intuito de tutelar efetivamente o consumidor na esfera
virtual, em 2013 entrou em vigor o Decreto nº 7962, que trouxe algumas mudanças
importantes, mas que ainda deixou algumas lacunas. Além disso, uma Comissão de
Juristas deu origem ao Projeto de Lei do Senado nº 281/2012, que tramita no
Senado Federal e visa instituir diversos direitos e obrigações aos consumidores e
fornecedores do meio eletrônico, proporcionando amparo satisfatório ao e consumidor.