Rodízio de auditoria: uma pesquisa sobre os principais trabalhos publicados nos congressos ANPAD e USP

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No Brasil, em 1999, foi editada a Instrução CVM nº 308, que obriga as empresas a trocar seu auditor independente de cinco em cinco anos, com prazo mínimo de três anos para serem recontratadas. Para Assunção e Carrasco (2008), esta regra pretendeu evitar que o relacionamento de longa data entre auditoria externa e seu cliente diminuísse a independência do auditor durante a execução de seu trabalho. A publicação desta instrução gerou insatisfação por parte dos auditores e, com isso, estudos com intuito de provar ou não a eficiência deste sistema de rodízio. O presente trabalho trata da relação existente entre rodízio de auditoria e sua independência no que tange à qualidade dos serviços prestados pela auditoria. Foi utilizado um estudo de natureza exploratória e uma pesquisa bibliográfica, analisando os principais trabalhos relacionados ao assunto. A análise dos trabalhos permitiu verificar que a rotação obrigatória dos auditores independentes não obteve o resultado esperado pelos órgãos reguladores, já que não contribuiu positivamente para a qualidade da auditoria externa nem para sua independência. Os resultados sugerem que o rodízio de equipe e dos sócios responsáveis seriam o suficiente para manter a independência e o ceticismo de auditoria resguardados.

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