A relativização/limitação do princípio da proteção do trabalhador na relação empregatícia na micro e pequena empresa

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Este trabalho busca demonstrar que a concepção do princípio da proteção do trabalhador no direito do trabalho, particularmente em relação à norma mais favorável ao trabalhador e ao in dubio pro misero, e de grande parte da teoria do direito do trabalho brasileira aconteceu tendo como paradigma teórico e doutrinário o trabalho industrial ou em grandes empresas, com uma relação de trabalho extremamente vertical e tendo como partes envolvidas o grande capital, de um lado, e o operário, do outro, e com a construção de direitos originada na relação antagônica entre capital e movimento sindical. No entanto, as micro e pequenas empresas (MPEs), responsáveis pela maioria dos empregos formais do país, no que tange ao princípio da proteção do trabalhador, devem ter esta interpretação pro operario relativizada e/ou limitada, eis que a relação de trabalho entre micro e pequenos empresários e seus empregados acontece com relativa horizontalidade. Tampouco, se dá entre o grande capitalista e operário, atuando o patrão, invariavelmente, como um dos trabalhadores/gerente operacional. Destarte, a doutrina trabalhista o intérprete da lei trabalhista deveriam, diante da ausência de legislação específica, sopesar e cotejar as peculiaridades desta relação de trabalho e a importância da existência, sobrevivência e prosperidade destes agentes econômicos fundamentais para a geração de emprego relativizando a proteção ao empregado das micro e pequenas empresas.

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