Franquia empresarial e os limites temporais da cláusula de não concorrência

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A monografia apresentada visa ao estudo do instituto jurídico da franquia empresarial com enfoque na relação contratual estabelecida entre os agentes econômicos envolvidos, em especial, a que permeia a cláusula de não-concorrência, usualmente inserta no contrato de franchise, análise esta a ser feita do ponto de vista do franqueador. Para tanto, fundamenta-se a pesquisa à luz da legislação aplicável, doutrina, e jurisprudência, tanto dos tribunais estaduais e superiores, quanto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no que tange aos limites temporais de sua vigência após o término da relação empresarial. Dessarte, verifica-se que legislação atinente ao tema resguarda o franqueador, de maneira superficial e genérica, no que tange às informações sigilosas disponibilizadas ao franqueado durante a vigência do contrato de franquia. Nessa linha, observa-se, ademais, que a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais atua em sintonia com a legislação, complementando-a, e lhe dando eficácia, na medida em que se admite o cabimento da indigitada cláusula, condicionada à sua limitação temporal, entendo-se ainda razoável o período de até cinco anos de vigência pós-contratual. Por fim, conclui-se que, no Brasil, a adoção da cláusula de não-concorrência, adotada nesses termos, confere uma tríplice proteção ao franqueador, dando efetividade à disposição contratual, e rechaçando, em última análise, a prática lesiva da concorrência desleal.

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