O Supremo Tribunal Federal como legislador positivo: um estudo de caso da ADPF N° 54
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A atuação do Supremo Tribunal Federal como “legislador positivo” se fortalece em meio a um novo contexto constitucional, em que é cabível ao Judiciário fazer valer o clamor popular - mesmo que para isso assuma uma faceta legiferante. Há quem considere isto, uma violação ao princípio da separação dos poderes. Todavia, tal prática tem acompanhado os movimentos sociais, políticos e ideológicos no intuito de proteger e dar voz às minorias, suprir as lacunas legais e promover princípios basilares tidos, anteriormente, como meros conceitos programáticos. O presente trabalho busca transmitir os limites e potenciais reais da intervenção do Poder Judiciário em esfera exclusiva do Poder Legislativo no que diz respeito à inovação do ordenamento jurídico mediante a interpretação criativa das normas positivadas e o proferimento de sentenças manipulativas aditivas, além de identificar as causas, enumerar as críticas e salientar a importância do ativismo judicial na relação entre os poderes para a satisfatória efetivação de suas funções, tomando como objeto de estudo, dentre inúmeras possibilidades, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54, que versou sobre a interrupção gestacional de feto anencéfalo e incluiu um novo permissivo legal ao rol de excludentes de ilicitude do aborto ao final do julgamento desta ação.