A responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos ambientais
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A Constituição Federal de 1988 elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado à condição de direito fundamental de terceira dimensão. A intensificação
dos danos ambientais e suas características peculiares, justificaram a proteção
constitucional voltada para a preservação, prevenção e reparação do meio
ambiente. Nesse contexto, o instituto da responsabilidade civil do Estado se mostra
instrumento essencial para a efetivação da tutela ambiental, uma vez que o Estado
tem o dever constitucional de proteger e preservar o meio ambiente para as
presentes e futuras gerações. A amplitude da tutela ambiental, no entanto, é
modificada na medida em que se adota a teoria do risco criado ou a teoria do risco
integral. De um lado, o risco criado prevê a possibilidade de aplicação das causas
excludentes de responsabilidade, ao passo que, para a teoria do risco integral, todas
as causas lesivas ao meio ambiente são aptas a ensejar a responsabilização. Sendo
assim, levanta-se o debate sobre a teoria mais indicada para a responsabilização do
Poder Público, sempre considerando a relevância do bem ambiental juridicamente
tutelado.
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Citation
MACÊDO, Mariana Velozo. A responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos ambientais. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.