A responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos ambientais

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A Constituição Federal de 1988 elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à condição de direito fundamental de terceira dimensão. A intensificação dos danos ambientais e suas características peculiares, justificaram a proteção constitucional voltada para a preservação, prevenção e reparação do meio ambiente. Nesse contexto, o instituto da responsabilidade civil do Estado se mostra instrumento essencial para a efetivação da tutela ambiental, uma vez que o Estado tem o dever constitucional de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A amplitude da tutela ambiental, no entanto, é modificada na medida em que se adota a teoria do risco criado ou a teoria do risco integral. De um lado, o risco criado prevê a possibilidade de aplicação das causas excludentes de responsabilidade, ao passo que, para a teoria do risco integral, todas as causas lesivas ao meio ambiente são aptas a ensejar a responsabilização. Sendo assim, levanta-se o debate sobre a teoria mais indicada para a responsabilização do Poder Público, sempre considerando a relevância do bem ambiental juridicamente tutelado.

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MACÊDO, Mariana Velozo. A responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos ambientais. 2015. 60 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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