Inconstitucionalidade do regime obrigatório de separação de bens aos maiores de setenta (70) anos

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O presente trabalho teve como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 1641, II, do Código Civil, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade do regime de bens aos maiores de setenta anos. Análise temática baseou-se na demonstração de estatística da mudança da expectativa de vida pelos idosos estarem muito mais ativos na sociedade, por causa da melhor qualidade de vida. Além de existir súmula do Supremo Tribunal Federal ratificadora do tema a qual flexibiliza a rigidez do diploma normativo possibilitando a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente no convívio matrimonial. Destaca-se a aprovação de várias leis as quais em suas exposições de motivos enfatizam o aumento da expectativa de vida como, por exemplo, a emenda constitucional 88/2015 (PEC da Bengala). E, por fim, analisou-se a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu aspecto principiológico estudando os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da liberdade e seu objetivo de construir uma sociedade sem preconceitos para fundamentar a hipótese proposto buscando o reconhecimento e aplicação da autonomia da vontade aos idosos ao constituírem seus matrimônios.

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LINO, Jéssica Medeiros. Inconstitucionalidade do regime obrigatório de separação de bens aos maiores de setenta (70) anos. 2015. 49 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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