Indenização punitiva por dano extrapatrimonial de natureza difusa decorrente de improbidade administrativa

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O presente trabalho trata da responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais de natureza difusa decorrentes de atos de improbidade administrativa. A primeira parte aduz acerca do direito fundamental à probidade administrativa e às noções gerais de responsabilidade, delineando os sujeitos submetidos ao regramento da Lei 8.429/92, bem como os atos que praticados pressupõem o ilícito; a segunda parte aborda o dano moral coletivo por improbidade administrativa, prescrevendo as funções da indenização e discutindo sobre o quantum indenizatório; por último, a pesquisa aprofunda-se nos chamados punitive damages ou indenização punitiva, buscando algum similar do instituto na Lei 8.429/92. A análise, com fundamento na doutrina e jurisprudência pátrias, conclui que a multa civil prevista na lei supramencionada pode ser entendida sob as mesmas premissas dos punitive damages. Desse modo, restringir a atuação do julgador a limites máximos de multa civil para as modalidades de improbidade fere a teoria da indenização punitiva, pois o valor arbitrado poderá não cumprir as finalidades preventiva e punitiva. Portanto, há que se ter um limite mínimo de multa civil, mas não limite máximo, sendo imprescindível a alteração legislativa para exclui-lo.

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BISPO, Luzia Valença. Indenização punitiva por dano extrapatrimonial de natureza difusa decorrente de improbidade administrativa. 2016. 91 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências da Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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