A não participação efetiva do Brasil na construção do regime internacional de indicações geográficas para vinhos

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Este trabalho tem como objeto de estudo a construção do Regime Internacional de indicações geográficas para vinhos no âmbito da Organização Mundial do Comércio que vem sendo alvo de discussão nas últimas Rodadas de Negócios da Instituição. Com o reconhecimento da modalidade de indicação geográfica como oportunidade de desenvolvimento regional e nacional, os Estados têm lançado mão dessa ferramenta como forma de promover os seus produtos e aumentar o volume de suas exportações. Assim, tornou-se necessário estabelecer normas para regulamentar o uso desse selo distintivo no sistema internacional, assegurando então os direitos de propriedade aos verdadeiros inventores. Nesse sentido, os países membros da OMC acordaram durante a Quarta Conferência Ministerial da Organização em 2001, na cidade de Doha, no Qatar, em estabelecer a criação de um sistema multilateral de notificação e registros de indicações geográficas para vinhos de acordo com o que propõe o artigo 23.4 do TRIPS (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio). Desde então, três propostas foram apresentadas aos membros: a da União Europeia, a do Joint Proposal Group e a proposta de Hong Kong, China. Infelizmente, como será observado por meio desta pesquisa, não houve participação efetiva do Brasil em nenhuma das três propostas apresentadas, o que contradiz com o atual crescimento da indústria vinícola nacional e o reconhecimento dos vinhos brasileiros no exterior.

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ACCARINI, Thanara de Assis Paixão. A não participação efetiva do Brasil na construção do regime internacional de indicações geográficas para vinhos. 2016. 102 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

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