Do excesso na legítima defesa

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Faz-se notório que o Estado não consegue ser onipresente. Assim, deve permitir que o cidadão exerça sua autotutela, com as próprias mãos. Portanto, uma das causas excludentes de ilicitude é a legítima defesa. Ocorrendo excesso, o agente deverá responder, de acordo com o art. 23, parágrafo único, pela forma dolosa ou culposa. O presente trabalho tem a função de verificar como ocorre a determinação do tipo de excesso na legítima defesa.

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AZEVEDO FILHO, José Hygino de. Do excesso na legítima defesa. 2010. 98 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2010.

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