A possibilidade de dispensação de medicamentos em fase experimental e seu custeio pelo estado à luz do Direito Fundamental à Saúde
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O tratamento experimental para solucionar doenças graves deixou de ser uma
questão exclusiva da medicina para adentrar às esferas de discussão do Estado,
principalmente com relação à possibilidade de uso de medicamentos
experimentais e seu custeio pelo Estado. Pacientes passaram a se socorrer do
Poder Judiciário a fim de ver o direito fundamental à saúde garantido. Com isso,
formaram-se trincheiras de argumentos contrários e favoráveis à possiblidade de
uso de medicamentos experimentais e o seu custeio estatal: de um lado pacientes
pleiteando o direito a estarem vivos, por meio da autorização de uso e
possibilidade de fornecimento de medicação experimental pelo Estado,
protegendo-se no direito fundamental à saúde estabelecido na Constituição
Federal; do outro lado o Estado, defendendo-se sob a alegação de escassez de
recursos orçamentários e a necessidade de registro dos medicamentos para uso
geral da população. Por fim, a questão foi debatida no Supremo Tribunal Federal,
que decidiu ser direito fundamental de pacientes verem seus tratamentos
custeados pelo Estado, quando se trata de medicamentos com registro e que
possuem alto custo. Quando implicar na aquisição de medicação experimental,
protocolos mais rígidos deverão ser observados para autorização de uso,
analisado caso a caso. O STF fixou a necessidade de se observar as regras
mínimas estabelecidas na legislação para a autorização do uso, dentre os quais
exige o mínimo de estudos científicos, registro da pesquisa e comprovação de
eficácia sobre os resultados da medicação ainda em fase experimental. A
presente pesquisa iniciou seu escopo com o estudo do direito fundamental à
saúde e à tutela jurídica que garante sua efetividade enquanto manifestação
legítima dos direitos fundamentais sociais. Apresenta os conceitos básicos para a
compreensão do que são tratamentos experimentais e a sua tutela na ordem
jurídica. Descreve a política de medicamentos, situando a forma como o Estado
operacionaliza a dispensação de medicamentos excepcionais e o tratamento
dado pela legislação à questão. Em suma, dedica-se a apresentar o problema sob
a perspectiva jurídica, analisando o posicionamento do STF em dois importantes
julgados: a Suspensão de Tutela Antecipada - STA n. 175, que consolidou o
entendimento quanto ao dever do Estado em fornecer medicação de alto custo e
a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 5501 que decidiu cautelarmente
pela inconstitucionalidade da Lei n. 13.269/2016, que autorizou o uso da
fosfoetanolamina sintética (pílula do câncer), por pacientes diagnosticados com
neoplasia maligna. Por fim, analisando a construção doutrinária, legislativa e
jurisprudencial desenvolvida na dissertação, conclui-se que a dispensação de
medicamentos em fase experimental ainda não está consolidada na legislação e
jurisprudência, todavia, o Acórdão emanado da STA n. 175 do STF e a forte
posição da doutrina acerca do direito fundamental à saúde construíram um
caminho para sua permissão caso a caso, deduzindo-se que o consentimento
estatal para a utilização de medicação experimental é uma realidade social a ser
resolvida pelo Estado.
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Citation
GARCIA, Janay. A possibilidade de dispensação de medicamentos em fase experimental e seu custeio pelo estado à luz do Direito Fundamental à Saúde. 2017. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.