Entre a casa e a justiça: a aplicação do sursis processual nos casos da Lei Maria da Penha
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O advento da Lei 9.099, que regula os Juizados Especiais veio como resposta às teorias sobre o abolicionismo e o minimalismo penal, servindo para tratar, também, os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, com o crescente aumento de casos desse tipo, notadamente o caso da Farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, o qual culminou, em 2001, na condenação pública do Estado brasileiro, reconhecendo-se a “negligência e omissão frente à violência doméstica” do Brasil. Foi editada, então, a Lei n. 11.340, em 2006, com o intuito de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, trazendo rigor não encontrado na brandura da Lei dos Juizados Especiais. Ocorre, porém, que, ainda assim, discute-se, no âmbito doutrinário e jurisprudencial, quase 12 (doze) anos depois de sua promulgação, a (in)aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95, em detrimento do art. 41, da referida Lei Maria da Penha.
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CARDOSO, Andressa Soares. Entre a casa e a justiça: a aplicação do sursis processual nos casos da Lei Maria da Penha. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.