O direito ao conhecimento da origem biológica na inseminação artificial heteróloga

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O presente trabalho abordou sobre o direito ao conhecimento da origem biológica das pessoas nascidas por meio da inseminação artificial heteróloga. Para esse método de concepção medicamente assistida existe a necessidade da utilização de gametas (óvulo ou sêmen) de um terceiro doador. O conflito reside na exigência do anonimato do dador de material fecundante expressa na Resolução n. 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina, essa norma deontológica viola o direito fundamental à busca da ancestralidade genética do ser humano gerado, causando o cerceamento do desenvolvimento pleno dos direitos da personalidade, destes indivíduos. Diante da análise dos resultados práticos jurídicos do anonimato absoluto na vida dos indivíduos gerados, percebeu-se a afronta a dignidade destas pessoas, ao direito à busca da felicidade, a igualdade entre os diferentes tipos de filiação. Também se constatou a possibilidade da quebra do sigilo dos dados do doador apenas em face da pessoa gerada, quando esta, atingir a maioridade, sem que isso gere efeitos na seara do direito de família, pois o postulado do conhecimento da origem genética reside nos direitos da personalidade. Não obstante, o conflito iminente, inexiste lei especifica regulamentando a reprodução assistida no Brasil, o que deixa a solução deste conflito a cargo da doutrina pátria e da jurisprudência.

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CARDOSO, Márcia Chrystianny de Souza. O direito ao conhecimento da origem biológica na inseminação artificial heteróloga. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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