A desconsideração inversa da personalidade jurídica e os alimentos no direito brasileiro
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O presente trabalho versa sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, especificamente, a desconsideração inversa no âmbito dos alimentos. A pessoa jurídica é dotada de autonomia patrimonial, seu patrimônio não se confunde com o patrimônio dos sócios, mas quando a pessoa jurídica é utilizada como escudo para os atos e obrigações pessoais de seus sócios, prejudicando credores, deve-se buscar um remédio. A pesquisa se desenvolve sob o enfoque da possibilidade da aplicação da desconsideração inversa nas ações que envolvam alimentos, a fim de ser um instrumento que ajude o credor de alimentos a alcançar uma tutela para seu direito, buscando uma paridade de forças para buscar e provar a existência de patrimônio do devedor. À luz do Direito Civil, Processual Civil e de Família, e a partir de análise doutrinária, legal e jurisprudencial, buscou-se verificar a desconsideração inversa da personalidade jurídica como um instrumento eficaz diante das hipóteses de abuso da personalidade jurídica, que prejudicavam às lides familiares que buscavam a prestação de alimentos e partilha de bens.
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CASTRO, Thainá Alves de. A desconsideração inversa da personalidade jurídica e os alimentos no direito brasileiro. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.