A gravidade abstrata do delito como fundamentação para decretar a prisão preventiva sob a ótica da 5ª e 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça
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A prisão preventiva é uma medida bastante aplicada no cotidiano do Direito Brasileiro. Embora a Constituição Federal aborde textualmente a primazia da liberdade no Brasil, a exemplo em seu artigo 5º, LVII, no cenário da justiça brasileira observa-se uma inversão do dispositivo, em que a prisão antes do trânsito em julgado da setença está se tornando algo rotineiro, ao invés de exceção. Assim, o presente artigo analisa, por meio do Método de Análise de Decisões (MAD), as decisões da 5ª e 6ª turmas do STJ, que abordam sobre o fundamento da gravidade abstrata como justificativa para a decretação da prisão cautelar, estabelecendo, no método utilizado, qual o parâmentro aplicado pelo Tribunal Superior para determinar se a fundamentação de uma decisão é adequada para a decretação de uma prisão preventiva. Portanto, com a referida pesquisa, percebeu-se a dificuldade de ponderar o princípio da presunção de inocência com o instituto da prisão preventiva, sendo a medida cautelar cada vez mais regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo um reflexo o grande número de decisões modificadas pelo STJ, pois as fundamentações estão pautadas somente da gravidade de um delito, aonde sequer houve uma sentença transitada em julgado.
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SANTOS, Giullia Macêdo. A gravidade abstrata do delito como fundamentação para decretar a prisão preventiva sob a ótica da 5ª e 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.