A distribuição do ônus da prova da demonstração de culpa in vigilando da administração pública para o empregado: exigência de prova diabólica que inviabiliza a concretização dos direitos trabalhistas
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Este artigo científico busca analisar os aspectos mais relevantes acerca da inversão do ônus da prova no âmbito do Direito do Trabalho, considerando a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, recentemente insculpida na CLT, de modo a confrontar com a decisão do STF do tema de Repercussão Geral nº 246, representado pelo RE nº 760.931, em 30/3/2017, que, reformando entendimento prevalecente do TST, entendeu ser do reclamante o ônus de comprovar a culpa in vigilando da Administração Pública nos casos em que ela contrata empresas para atingir seus objetivos e essas empresas são alvos de reclamações trabalhistas. Este trabalho, por meio da pesquisa doutrinária e jurisprudencial buscará proporcionar uma crítica à referida decisão do STF, assim como confrontar os principais argumentos da decisão da Suprema Corte. Para tanto, foi escolhida a pesquisa e abordagem qualitativa, quanto aos métodos, o hipotético e o dedutivo. Foi feita uma revisão bibliográfica por meio de visitas a sítios eletrônicos e de plataformas de artigos científicos, assim como livros.
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VILAR, Bruno Abrantes. A distribuição do ônus da prova da demonstração de culpa in vigilando da administração pública para o empregado: exigência de prova diabólica que inviabiliza a concretização dos direitos trabalhistas. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.