O Código Penal Militar e a (im)possibilidade da aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
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O presente trabalho de conclusão de curso, na forma de artigo científico pretende demonstrar o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do crime de porte ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar praticado por militar das Forças Armadas. Que seja praticado em local sujeito à administração militar e consequentemente demande uma análise cuidadosa frente ao quadro constitucional e à finalidade da Justiça Militar. Busca-se a análise do artigo 290 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de porte, uso e tráfico de substância entorpecente, em lugar castrense, em face do princípio da insignificância, dos demais princípios basilares e da Lei nº 11.343/06. A Lei de Drogas estabelece um tratamento jurídico mais benéfico que o previsto no artigo 290 do CPM aos usuários e dependentes de substância entorpecente. Surge, a partir daí, um conflito quanto à aplicabilidade do princípio da bagatela e da Lei nº 11.343/06 no âmbito da Justiça Militar da União, em face do artigo 290 do CPM. Mas aos militares das Forças Armadas que cometem o crime de porte ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar em local sujeito à administração militar, dados os princípios do Direito Penal Militar, o entendimento é pacificado no sentido de tal inaplicabilidade e também do não reconhecimento do princípio da insignificância para esse mesmo crime, em face em da especialidade da lei militar e do bem jurídico-penal militar por ela tutelado.
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SANTOS, Lorenna Peres. O Código Penal Militar e a (im)possibilidade da aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/06). 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.