A cultura como um direito humano fundamental no sistema da Organização das Nações Unidas

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O conceito da existência de um conjunto mínimo de direitos que deveria ser garantido a qualquer ser humano, independentemente de sua condição econômica, raça, gênero ou religião ganhou força após a Segunda Guerra Mundial. A ONU teve um papel de destaque na universalização dessa ideia. Ocorre que, num primeiro momento, a temática cultural não era considerada como relevante na discussão dos direitos humanos. Isso vem aos poucos se modificando em prol de uma visão mais integrada e coerente do homem como um ser indissociável de sua realidade cultural. Assim o acesso à cultura e a livre expressão de sua identidade cultural passam a figurar, em pé de igualdade, com outros direitos atribuídos ao indivíduo meramente por sua condição humana. Este trabalho aborda a temática do direito à cultura em seus aspectos conceituais e históricos. Também se propõe a compor um retrato dos esforços da ONU e de seus países membros no sentido de garantir a efetiva adoção desses mesmos conceitos. Mais especificamente ilustra o posicionamento de diversos países no 51ª Sessão Ministerial do Comitê de Direitos Econômicos e Sociais ocorrida em Genebra.

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FRANCO, Cleidiane Lima. A cultura como um direito humano fundamental no sistema da Organização das Nações Unidas. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) – Faculdade de Ciência Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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