A taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015: análise crítica do Recurso Especial n. 1.704.520/MT

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O presente artigo tem como objetivo a análise do Recurso Especial nº 1.704.520/MT, julgado em 05 de dezembro de 2018, em sede de recurso repetitivo. Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou a tese da taxatividade mitigada para as hipóteses de interposição de agravo de instrumento insculpidas no art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, foram analisados aspectos processuais e materiais decorrentes da referida decisão, apontando as consequências positivas e negativas da tese posta. Positivamente, tem-se a aplicação da objetivação nos Tribunais Superiores. Por outro lado, negativamente, verifica-se que o julgamento foi realizado sobre matéria não prequestionada, bem como que não houve participação de todos os Ministros que compõem a Corte Especial do STJ. Quanto ao mérito, a tese firmada pode gerar insegurança jurídica, uma vez que o critério para impugnar as decisões interlocutórias passou a ser a urgência, um critério eminentemente subjetivo. Adicionalmente, também é possível que surja insegurança a partir de eventuais questionamentos acerca da aplicabilidade do instituto da preclusão.

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OTSUKI, Eduardo Aires Coelho. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015: análise crítica do Recurso Especial n. 1.704.520/MT. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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