O abandono afetivo e a forma de coibição do ilícito: o problema da indenização por danos afetivos

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A responsabilização civil do genitor que pratica abandono afetivo injustificadamente, concretizada mediante o arbitramento de indenização pecuniária a ser percebida pelo filho, vítima dos danos afetivos provenientes do abandono, é um tema que ainda gera muitas discussões, e que enfrenta uma certa resistência em relação a sua aplicabilidade. O intuito deste trabalho foi examinar o tratamento jurídico conferido aos casos de abandono afetivo trazidos ao judiciário, considerando a existência de possíveis impasses quanto a sua efetividade. A identificação dos argumentos que justificam a aplicação do instituto da responsabilidade civil como meio de compensação pelos danos afetivos sofridos em consequência do abandono, foi feita com base na análise do entendimento jurisprudencial atual sobre o tema. A partir da análise realizada, ficaram demonstrados presumíveis problemas em relação a utilização nos casos concretos, do instrumento adotado. Deste modo, buscou-se expor a compatibilidade de outra forma de solução dos conflitos familiares fundados no abandono do genitor, que presam por um método de pacificação do ambiente familiar atingido pela controvérsia.

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BEZERRA, Olga Luísa de Sousa. O abandono afetivo e a forma de coibição do ilícito: o problema da indenização por danos afetivos. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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