Responsabilidade civil do profissional da medicina frente ao erro cometido em cirurgias plásticas
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O objeto desse artigo científico leva como pressuposto demostrar a responsabilidade civil do médico diante de eventuais erros cometidos na execução de cirurgias plásticas. Geralmente o médico responde de forma subjetiva decorrente do elemento culpa, nas modalidades da imprudência, negligencia ou imperícia. Será apresentado em um primeiro momento os pressupostos essenciais da responsabilidade civil, a diferença entre a responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Posteriormente abordaremos o que seria erro médico, a diferença entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual do cirurgião plástico, a relevante diferença entre cirurgia reparadora e estética, a obrigação de meio ou resultado do médico cirurgião e pôr fim a responsabilidade dos hospitais. Em uma última oportunidade será demostrado o as espécies de excludentes de responsabilidade civil médica.
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FREITAS, Thiago do Nascimento Pereira Soares de. Responsabilidade civil do profissional da medicina frente ao erro cometido em cirurgias plásticas. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.