Conceituação do homeschooling por meio do recurso extraordinário n° 888.815/RS: limites e oportunidades entre família e estado na educação
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John Holt, na década de 70, deu início às ideias oficias e desenvolvedoras do movimento conhecido como Homeschooling, nos Estados Unidos. Como uma boa humanidade cercada pela globalização faria, o homeschooling chegou aos quatro cantos do mundo. Em todo local onde se instalou, o instituto trouxe debates fervorosos. No Brasil não poderia ser diferente. Apesar de a discussão ter chegado ao Supremo Tribunal Federal no formato de um Recurso Extraordinário, há vários anos o assunto vem sendo ponderado em âmbito constitucional. Em 2019, com a divulgação do caso “Valentina Dias”, o debate voltou à tona. Aqueles que nunca ouviram falar desse movimento, já tão presente em tantos países, tiveram a oportunidade de levantar argumentos e defender pontos de vista diferentes. A decisão do Supremo deixou várias famílias às margens da lei, mas gerou a oportunidade perfeita para a criação e discussão inicial dos conceitos jurídicos envolvendo o movimento. Como a Constituição de 1988 não traça nenhuma regularização, mas também não se opõe a respeito da temática, o Judiciário deixou em aberto a possibilidade de o Congresso Nacional criar legislação específica.
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MARTINS, Marianna Silva. Conceituação do homeschooling por meio do recurso extraordinário n° 888.815/RS: limites e oportunidades entre família e estado na educação. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.