O Sistema Único de Saúde no Distrito Federal e o fornecimento de medicamentos não padronizados
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O artigo se propõe a analisar os limites que devem nortear a atuação do Estado e o direito do cidadão quanto ao fornecimento de medicamentos gratuitos não padronizados no Distrito Federal (Brasil). Os medicamentos não padronizados são aqueles que não constam dos protocolos clínicos da rede pública de saúde e, logo, não estão nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). Serão analisadas as razões porque o interesse particular não deve ser privilegiado em detrimento ao interesse maior da sociedade, uma vez que, o se fornecimento a poucas pessoas desse tipo de medicamento não padronizado, pode elevar, de forma não programada, o percentual dos recursos que o Estado destina para o SUS. Quanto à metodologia essa pesquisa é exploratória, bibliográfica. A fase teórica fundamentouse em livros, artigos científicos e artigos da internet. Esse estudo permitiu concluir que é adequado o fornecimento de medicamentos não padronizados por parte do Estado no Distrito Federal, observadas as hipóteses fixadas pelo STJ e uma vez analisado cada caso individualmente.
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AMORIM, Izabella Kadhija Santos. O Sistema Único de Saúde no Distrito Federal e o fornecimento de medicamentos não padronizados. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.