Legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs nas ações de improbidade: a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais

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O presente estudo tem por objetivo mapear a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais quanto à possibilidade de os dirigentes de ONGs e outros que se enquadrem no conceito de agente público lato sensu/particular equiparado figurarem, isoladamente, no polo passivo das ações de improbidade. A primeira parte da pesquisa buscou o maior número de decisões sobre o assunto com o propósito de mapear o posicionamento de cada um dos TRFs. A segunda parte consistiu na análise de decisões destacadas para entender os fundamentos adotados para reconhecer ou afastar a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs e particulares equiparados. A pesquisa revelou que não há entendimento pacificado e que há decisões conflitantes até mesmo entre os órgãos fracionários de um mesmo Tribunal. Foi identificada uma lacuna a ser preenchida pelo Poder Legislativo ou pelos Tribunais Superiores.

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VIEIRA, Rafael Henrique. Legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGs nas ações de improbidade: a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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