Limitações para a aplicação da teoria da causa madura pelos tribunais de apelação
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
UniCEUB
DOI
Abstract
O presente artigo aborda, por meio da metodologia de pesquisa dogmática e instrumental com revisão da legislação, literatura em processo civil e precedentes sobre o tema, o surgimento da teoria da causa madura no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei 10.352/2001, sua recepção e ampliação pela Lei 13.105/2015, ou seja, o novo Código de Processo Civil. Aborda sobre a aplicação da referida teoria e a possível supressão de garantias constitucionais como o duplo grau de jurisdição, o contraditório e a ampla defesa. Discorre sobre a proibição do non reformatio in pejus, que seria o reconhecimento pelo tribunal de uma situação menos favorável que a sentença ao apelante, e conceitua o recurso de apelação e seus efeitos quanto ao alcance de pedidos nela contidos. Explana sobre os pressupostos de aplicação do § 3ª do artigo 1.013 do Código de Processo Civil e sua eficácia na celeridade processual. Destaca que o legislador foi feliz ao ampliar no novo Código de Processo Civil a teoria da causa madura com vista a uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, o que permite um novo fôlego ao Poder Judiciário, provido, além de outros recursos técnicos amenizar a luta diária dos abarrotados tribunais de todo país contra os males do tempo.
Description
Keywords
Citation
VIEIRA, Larissa Guimarães Gouvea. Limitações para a aplicação da teoria da causa madura pelos tribunais de apelação. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.