Estupro: uma análise objetiva da Lei nº 13.718 de 2018 e a sua aplicação no voto proferido na apelação criminal de número 000573138.2017.8.26.0565 do TJSP. Será a nova legislação de crimes sexuais uma espécie simbólica do direito penal?

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O presente trabalho busca desenvolver uma análise objetiva da Lei nº 13.718 de 2018 e compreender a sua aplicação prática. Isso por meio do voto proferido na apelação criminal de número 0005731-38.2017.8.26.0565, do TJSP. A pesquisa levou em conta a realização de um exame pormenorizado dos tipos de sujeitos envolvidos no caso concreto, que deu ensejo ao referido acórdão, o fundamento utilizado pelos desembargadores, bem como o contexto histórico e as justificativas para a promulgação dessa lei. Interpretar a lei e levar em consideração a complexidade dos fatos que a norteiam o momento de sua subsunção, é poder tentar compreender se há um direito efetivo ou simbólico, invisível. Fazer esse tipo de análise é essencial para estudar a criminologia, de modo a ajudar na realização de políticas públicas que visem de fato combater o crime, punir de forma proporcional, bem como orientar os legisladores a elaborarem diplomas normativos eficazes. Conclui-se que, a intenção da Lei foi criar uma figura intermediária para uma punição mais razoável nos casos que envolvam violência sexual, fazendo uma distinção entre importunação sexual e estupro. Todavia, a sua aplicação prática, pode gerar debates acirrados, pois há termos, como constrangimento, que por veze, têm interpretações diferentes, levando juízes a julgarem casos parecidos com decisões distintas, ora punindo mais, ora sendo mais brando.

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PIGATTO, Rebeca Prado. Estupro: uma análise objetiva da Lei nº 13.718 de 2018 e a sua aplicação no voto proferido na apelação criminal de número 000573138.2017.8.26.0565 do TJSP. Será a nova legislação de crimes sexuais uma espécie simbólica do direito penal?. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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