Direitos fundamentais dos seres vivos sencientes não humanos: limites e possibilidades no ordenamento constitucional brasileiro
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UniCEUB
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Este artigo tem por objeto a possível titularidade dos direitos fundamentais por animais sencientes, levando em consideração a necessidade de compreender a maneira de ver o mundo que vem nos levando a considerar os animais como se coisas fossem. O objetivo geral é contrapor essa visão que prevalece no mundo ocidental com as visões de mundo que podem libertar os animais dessa servidão e garantir a eles a condição de sujeito de direitos. O método de pesquisa utilizado foi o dogmáticoinstrumental, a partir de um levantamento bibliográfico em torno de artigos e livros referentes ao tema, especialmente sobre o antropocentrismo, o biocentrismo, o sencientismo e o ecocentrismo, bem como, a análise de artigos da Constituição Federal de 1988 que podem servir de fundamento para a hipótese de pesquisa. Conclui-se que, por meio do conhecimento e fortalecimento de uma visão de mundo que valoriza a vida dos animais, é possível alcançar a possibilidade de, com a Constituição Federal de 1988, reconhecer direitos fundamentais aos animais sencientes, naquilo que lhes é cabível.