Violência obstétrica: A necessária proteção dos direitos da mulher gestante/parturiente
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UniCEUB
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O termo “violência obstétrica” abrange a conjuntura do modo de tratamento desumano proporcionado à mulher no estágio de gravidez e no próprio momento do parto. Está associado a intencionalidade do ato de ser violento e se há intenção de causar dano, sendo essa, uma violação da integridade física e moral no momento do parto, ato constante no Brasil. Tais atos contra a integridade da mulher são cometidos por parte dos profissionais da saúde e os demais atuantes do setor público e privado envolvidos no processo de parto. Devido à falta de informação e pouca divulgação do assunto, as sanções dessas transgressões são raras, e se resumem às punições cíveis e administrativas. No presente trabalho se concentra a discussão da utilização do termo, políticas públicas a serem adotadas com objetivo de melhorar a assistência, responsabilização dos agentes causadores do dano e suas adequações dentro da lei vigente