A multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, sob à luz do princípio do melhor interesse da criança e da afetividade

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UniCEUB

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O presente trabalho terá por finalidade a análise do instituto jurídico da multiparentalidade nas famílias contemporâneas no Brasil. Para tanto, será contextualizado o cenário do Direito de Família na atualidade, com ênfase nas alterações que vem sofrendo, principalmente em relação ao surgimento das famílias recompostas. Para enviesar toda evolução nessa área é que se busca tratar, também, acerca dos princípios do melhor interesse da criança, da proteção integral e da afetividade. Nesse sentido, serão abordadas questões relativas às relações de parentesco e de filiação, detalhando, inclusive, as espécies de filiação admitidas no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, tratar-se-á, especificamente, acerca da multiparentalidade; esta decorrente da parentalidade socioafetiva, constitui-se na possibilidade de um indivíduo ter em seu registro de nascimento múltiplos ascendentes, portanto, mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Tal instituto foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 898.060/SC, tema da Repercussão Geral nº 622, em setembro de 2016, após diversas demandas ajuizadas perante o Poder Judiciário buscando seu reconhecimento. Optou-se por esse tema, pois, no contexto hodierno, tem sido admitida pela via jurisprudencial, a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, sem que uma exclua a outra, originando a denominada multiparentalidade. A jurisprudência, inicialmente, foi reservada com relação à temática, mas em julgados recentes (presentes no conteúdo desta pesquisa) tem sido admitida a multiparentalidade, especialmente, em casos de adoção, inseminação artificial heteróloga e filiação socioafetiva concomitante à biológica, de modo geral. Assim, serão analisadas aqui as formas de reconhecimento e desconstituição da filiação, o conceito do instituto da multiparentalidade, casos concretos envolvendo a multiparentalidade, a possibilidade jurídica de seu reconhecimento no ordenamento brasileiro e uma breve visão sobre o direito comparado

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