O dano moral decorrente das relações familiares

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UniCEUB

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O presente trabalho teve como objetivo estudar os elementos que legitimam a aplicação do instituto do dano moral no âmbito das relações de família no ordenamento jurídico brasileiro, à luz da legislação atual, doutrina e entendimento jurisprudencial. A problemática do estudo centra-se na ausência de legislação específica que regule a matéria, onde grande parte dos atos ilícitos de natureza não patrimonial e que demandam reparação civil por danos morais nas relações de família são tratadas por uma legislação ampla, não preparada para dar a atenção que o tema necessita. Também busca-se demonstrar que as regras relativas à reparação civil por danos morais, num contexto bem atual, alcançam aquelas lesões ocorridas nas relações de família. Essa questão é destacada mediante um confronto entre doutrina e jurisprudência, de onde se obtém que são inúmeras as situações em que se configura presente a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil às relações familiares. A família não deve ser vista como uma instituição sagrada e intocável. O Estado precisa intervir quando essas relações passam do considerável como aceitável. A lei Maria da Penha é um excelente exemplo dessa intervenção. O dano moral tem sido reconhecido tranquilamente no âmbito das situações contratuais e extracontratuais. Todavia, no âmbito das relações familiares, a jurisprudência brasileira tem tido um comportamento bem conservador e talvez excessivamente prudencial no sentido de somente admiti-lo, excepcionalmente.

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MARQUES, Thiago Costa. O dano moral decorrente das relações familiares. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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