Streaming de vídeo e práticas abusivas: em que medida a prática adotada pelas empresas fornecedoras de streaming de vídeo pode ser caracterizada venda-casada nos termos do art. 39, I, CDC

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Trata-se de analisar a possibilidade do modelo econômico utilizado pelas crescentes plataformas de streaming no Brasil - baseado no ato de condicionar produtos exclusivos das empresas à aquisição de seu pacote integral – pode ser enquadrado na conduta do art.39, inc. I, CDC. Em outros termos, examina-se tal conduta sob a ótica dos preceitos defendidos pela carta consumerista. Ao aplicar a metodologia bibliográfica, verifica-se a abordagem do tema no exterior e a fungibilidade das práticas abusivas no decorrer do tempo, bem como a adequação de tais ações aos valores defendidos pela sociedade e a busca constante do equilíbrio da balança comercial entre fornecedores e consumidores.

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SANTIAGO, Gabriel dos Reis. Streaming de vídeo e práticas abusivas: em que medida a prática adotada pelas empresas fornecedoras de streaming de vídeo pode ser caracterizada venda-casada nos termos do art. 39, I, CDC. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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