Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica nas relações consumeiristas

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Este artigo apresenta uma reflexão a respeito da aplicabilidade da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no ordenamento jurídico nacional, com foco na positivação no §5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A autonomia da pessoa jurídica é fulcral para o progresso da atividade econômica, vez que limita a responsabilidade dos sócios/administradores viabilizando a atuação autônoma e funcional da PJ. Todavia, em casos excepcionais, justificam-se a superação da personalidade jurídica. Para tanto, desenvolveu-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que busca delimitar requisitos para sua correta aplicação dentro dos contornos razoáveis. A positivação deste instituto na legislação pátria ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor que, no entanto, estabeleceu prerrogativas à Teoria da desconsideração que são estranhas. Tais prerrogativas, caracterízadoras da Teoria menor, ensejam sua aplicação indiscriminada, de modo que representam, em verdade, a eliminação do princípio da autonomia patrimonial. O presente trabalho visa, portanto, a análise da importância e da aplicabilidade da desconsideração da pessoa jurídica, em especial à Teoria menor, fornecendo alternativas para sua correta implementação.

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ALCÂNTARA, Vitor Gonçalves de. Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica nas relações consumeiristas. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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