A relação jurídica entre motoristas de aplicativo e as operadoras e sua caracterização no âmbito do direito do trabalho
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O presente trabalho tem como objeto o estudo da relação jurídica entre os trabalhadores e as
empresas de aplicativo sob demanda, em especial a Uber. Na doutrina, este fenômeno é
denominado de “uberização”. Tendo em vista a grande quantidade de motoristas que laboram
para essas empresas e a inexistência de legislação específica sobre o tema no Brasil, o presente
trabalho visa analisar se a relação jurídica entre os trabalhadores e as empresas de aplicativo
pode ser configurada como vínculo empregatício e, por via de consequência, gerar para esses
trabalhadores todos os direitos trabalhistas previstos na CF/88 e na CLT. Nesse sentido, será
defendida neste trabalho a hipótese de que há a configuração desse vínculo empregatício, tendo
em vista a presença no plano fático, conforme dispõe o princípio norteador do direito trabalhista
da primazia da realidade, de todos os requisitos previstos na CLT para a caracterização do
vínculo, sendo eles, a pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e
subordinação, muito embora a jurisprudência nacional ter-se mostrado, até o presente momento,
favorável à tese defendida pelas próprias empresas de aplicativo, de que na realidade os
trabalhadores exercem o trabalho de maneira autônoma, sendo apenas “parceiros” das
empresas.