A reforma psiquiátrica e as inconsistências da medida de segurança
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UniCEUB
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A metodologia do presente estudo, baseia-se nas pesquisas sócio jurídica, documental e normativa, relacionando o Direito Penal sob o olhar da saúde mental. O objetivo deste artigo é contribuir para uma reflexão a respeito da medida de segurança no âmbito da legislação penal. Pretende destacar as contradições da medida de segurança como resposta penal do Estado ao indivíduo infrator da norma penal acometido de transtorno mental, demonstrando que o problema não é enfrentado de maneira adequada pelo Direito e Processo Penal. Aborda que as condições de segurança do paciente não podem ser outras, a não ser a efetividade dos seus direitos, estando proibida a forma asilar por constituir tratamento desumano, abusivo e invasivo, e com o advento da Lei da Reforma Psiquiátrica, independentemente da via de acesso aos serviços públicos de saúde mental, o tratamento prestado deve ser equânime e regido pela lógica de desinstitucionalização. Afinal, é importante discutir como se deve tratar os acometidos de transtorno mental submetidos à medida de segurança diante da nova política de tratamento em saúde mental.