A consolidação substancial nos processos de recuperação judicial sob a ótica da Lei nº 14.112
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O presente trabalho pretende analisar a questão da formação de uma nova base empresarial normativa, que é a consolidação substancial descrita em dispositivo da nova Lei nº 14.112. em diversos aspectos face a lei nº 11.101 que até então era referência única para os processos de recuperação judicial, existia uma verdadeira lacuna ao se pensar sobre a consideração da consolidação em diversos aspectos, se o grupo de pessoas jurídicas deveriam ser abrangidas unicamente pelos efeitos da recuperação, como um só empresário, se é o juízo falimentar que determinava a consideração, ou ainda os credores em assembleia. Analisando também resultados de jurimetria recuperacional para fins de visão das novas consequências. Assim, concluindo que haverá impactos consideráveis nessa inovação legislativa, de forma que a maior permissividade traz como consequência natural, uma maior difusão do instituto assim como maior abrangência das possibilidades recuperacionais do devedor.