Precedentes judiciais: busca por conceito na legislação, doutrina e jurisprudência
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O presente trabalho tem por objetivo verificar se o conceito de precedente judicial está (i) previsto em lei; (ii) bem delineado dentre os doutrinadores selecionados, (iii) se há uniformidade acerca do entendimento do instituto; e (iv) se a jurisprudência o definiu. Realizou-se pesquisa exploratória com abordagem analítico-qualitativa, com enfoque em pesquisa normativo-jurídica, dividida em três capítulos. No primeiro, analisou-se a legislação pertinente com vistas a verificar a existência de um conceito de precedente e quais, caso houvesse, lacunas foram deixadas pelo legislador. No segundo capítulo, procedeu-se à verificação da doutrina, dialogando com diversos autores que tratam do tema, ainda na incessante busca pelo conceito de precedente. No terceiro capítulo, analisou-se jurisprudência do TJDFT, do STJ e do STF, visando a verificar como os magistrados se utilizam dos precedentes judiciais e a averiguar sua compreensão acerca do instituto. Concluiu-se que a menção expressa aos precedentes judiciais no CPC/15 fez surgir grandes controvérsias em razão do rol de decisões do art. 927 do mesmo código, fazendo com que parte da doutrina confunda precedente com súmula e jurisprudência. Sem saber o que são, tenta-se adequar institutos que não têm aptidão para sê-lo. Somente com olhar crítico e meticuloso é possível afastar-se das pretensas promessas do legislador e adequar o instituto dos precedentes ao ordenamento jurídico brasileiro para, por fim, colher os frutos advindos do seu correto manejo.