LGPD: O regime jurídico da responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados pessoais

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O presente trabalho analisa o regime de responsabilização civil dos agentes de tratamento de dados pessoais, previsto nos artigos 42 e 44 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A metodologia do estudo consiste inicialmente em apresentar a proteção de dados pessoais e seus desdobramentos sociais no cenário internacional e nacional. Posterior a isto, a pesquisa se debruça sobre uma investigação doutrinária e legal acerca do regime de responsabilidade civil inaugurado com a nova legislação, além de buscar nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça julgados que auxiliassem na compreensão da questão. Frente a isto, foi constatado que entre os doutrinadores brasileiros há uma divisão no tange o regime adequado, coexistindo defensores do regime subjetivo e objetivo, já em âmbito jurisprudencial, verificou-se que no STJ já há julgados como o do Recurso Especial 1.457.199/RS, o qual possui entendimento apto a auxiliar a questão da responsabilização civil dos agentes de tratamento. Chegando-se a conclusão que pelo contexto jurídico e social observado, a responsabilidade civil objetiva favoreceria o titular dos dados, mas não foi o regime positivado no texto da LGPD.

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