A fiscalização dos grandes geradores de resíduos sólidos no Distrito Federal: A legislação aplicável e as dificuldades enfrentadas
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UniCEUB
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Este artigo tem como objetivo analisar a legislação aplicável aos grandes geradores de resíduos sólidos do Distrito Federal, bem como apontar algumas dificuldades enfrentadas tanto pelos grandes geradores, como pela fiscalização, para o cumprimento da mencionada legislação. O problema reside no fato de que há lacunas na legislação aplicável aos grandes geradores e, em decorrência disto, surgem dificuldades operacionais que prejudicam o fim a que se destina a legislação. A Lei nº 5.610/2016, foi um grande avanço para a proteção ambiental brasiliense, pois estabeleceu a figura do grande gerador de resíduos sólidos e trouxe os parâmetros iniciais para uma posterior regulamentação acerca do tema. A regulamentação ocorreu com a edição do Decreto nº 37.568/2016, que regula as responsabilidades dos grandes geradores e as competências da fiscalização, todavia não o fez de forma completa e detalhada. Esperava-se que a posterior Instrução Normativa nº 89/2016, preenchesse as lacunas deixadas pelo decreto, porém isto não ocorreu de forma plena. Assim, o artigo propõe levantar a possibilidade de atualização das legislações regulamentadoras, no sentido de preencher eventuais lacunas, além de mostrar que a fiscalização necessita de um melhor suporte operacional para o pleno desempenho de suas funções