A aplicação do federalismo cooperativo pelo Supremo Tribunal Federal
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UniCEUB
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A concretização da forma de Estado Federal no Brasil se dá por um intrincado sistema de competências administrativas e legislativas constitucionais dos entes políticos da federação. É por intermédio dessa repartição de competências que a efetivação da extensa lista de direitos sociais é concretizada. A interpretação desse sistema de competências historicamente realizada pelo Supremo Tribunal Federal legou à União a centralização de diversas prerrogativas legislativas, especialmente no que tange às competências concorrentes. Essa excessiva centralização tem, na visão de alguns autores e Ministros, dificultado a efetivação de políticas públicas. Desse modo, o Supremo Tribunal Federal, especialmente o Ministro Edson Fachin, tem demonstrado uma preocupação acerca da necessidade de releitura do federalismo nacional, especialmente sob a ótica do federalismo cooperativo pela aplicação do princípio da subsidiariedade. O presente artigo analisará todos esses aspectos e realizará um estudo de alguns casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos quais o federalismo cooperativo é abordado.