A responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos durante o home office
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UniCEUB
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Este artigo buscou a resposta para a seguinte pergunta: O empregador pode ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral? Aponta-se que, de início foram apresentadas as noções essenciais sobre o teletrabalho para que fosse possível, de fato, singularizar o home office, sendo este, espécie que se enquadra dentro do gênero - teletrabalho. Em seguida, se explicou a responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos por seus empregados, realizando um paralelo com os que se encontram na modalidade de home office. Ao final, conclui-se que, por mais que a legislação seja escassa sobre o questionamento inicial, o empregador, após uma devida análise do caso concreto, pode sim, ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, na modalidade de home office, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral.