A possibilidade da arbitragem na concessão rodoviária brasileira

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O trabalho visa demonstrar a utilização de arbitragem em atos de gestão de contratos empresariais com foco em concessões rodoviárias federais. Foi dado destaque para legislação brasileira, princípios e formas de contratação da Administração Pública. Restringiu-se o caso às concessões rodoviárias federais ao apresentar informações de infraestrutura rodoviária brasileira em comparação com alguns países de semelhante dimensão territorial. A promulgação da Lei n° 13.448/2017, estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de contratos de parceria em setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da Administração Pública, e também quais requisitos dos direitos patrimoniais disponíveis podem ser levados ao procedimento arbitral (reequilíbrio econômicofinanceiro, o cálculo de indenizações e inadimplemento de obrigações contratuais). Pretendeu-se demonstrar a superioridade do método de arbitragem para solucionar e dirimir controvérsias no âmbito dos atos de gestão contratual das concessões de serviços públicos. O trabalho conclui que ao fomentar o uso de arbitragem em contratos de concessão rodoviária federal, mostra a importância do Poder Executivo em resolver controvérsias de contratos com otimização do tempo de resposta e beneficiar a população com mecanismos de maior qualidade técnica, ao ensejar as partes a não judicializar, e primar pela autocomposição.

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