Audiência de custódia: a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

A audiência de custódia é o nome concedido ao instituto que corresponde a pronta apresentação ao magistrado da pessoa presa em flagrante. Trata-se de um direito da pessoa presa e permite ao juiz, através do contato pessoal com o detido, obter mais informações e subsídios para deliberar acerca da legalidade da prisão, da necessidade da manutenção, do encarceramento ou da possibilidade da concessão da liberdade provisória. Além disso, a apresentação pessoal do preso ao juiz, permite que o Poder Judiciário realize um controle mais rígido sobre os atos de violência e maus-tratos praticados contra os aprisionados em sede policial. A Constituição Federal possui caráter claramente garantista e, em um Estado Democrático de Direito, deve o Direito Processual Penal pautar-se pela aplicação efetiva dos princípios delineados pela Lei Maior. Sendo assim, a realização da audiência de custódia é uma iniciativa que encontra respaldo em normas internacionais em que o Brasil é signatário, sendo mecanismo de prevenção e de combate à tortura, visando também à humanização no processo penal e à garantia de efetivo controle judicial.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By