Audiência de custódia: a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa
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A audiência de custódia é o nome concedido ao instituto que corresponde a pronta
apresentação ao magistrado da pessoa presa em flagrante. Trata-se de um direito da
pessoa presa e permite ao juiz, através do contato pessoal com o detido, obter mais
informações e subsídios para deliberar acerca da legalidade da prisão, da
necessidade da manutenção, do encarceramento ou da possibilidade da concessão
da liberdade provisória. Além disso, a apresentação pessoal do preso ao juiz, permite
que o Poder Judiciário realize um controle mais rígido sobre os atos de violência e
maus-tratos praticados contra os aprisionados em sede policial. A Constituição
Federal possui caráter claramente garantista e, em um Estado Democrático de Direito,
deve o Direito Processual Penal pautar-se pela aplicação efetiva dos princípios
delineados pela Lei Maior. Sendo assim, a realização da audiência de custódia é uma
iniciativa que encontra respaldo em normas internacionais em que o Brasil é
signatário, sendo mecanismo de prevenção e de combate à tortura, visando também
à humanização no processo penal e à garantia de efetivo controle judicial.