A (im)possibilidade jurídica de usucapião em bens públicos dominicais: uma análise à luz da função social da propriedade e da supremacia do interesse público
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Esta pesquisa tem por objetivo analisar a vedação constitucional da usucapião sobre os bens públicos à luz da função social da propriedade, visto que a norma constitucional determina a imprescritibilidade absoluta dos bens públicos, e ao mesmo tempo, estabelece que a propriedade deve sempre cumprir a sua função social. Desta forma, o enfoque principal da investigação se dá a partir da colisão entre a regra constitucional da imprescritibilidade e o princípio da função social da propriedade. O debate se debruça na análise do instituto da usucapião, sendo apresentado como o princípio da função social da propriedade está amplamente vinculado à usucapião. Em seguida, relaciona-se os bens públicos e a função social da propriedade, evidenciando os bens públicos dominicais e as terras devolutas, e verificando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, assim como os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Ao ser considerado o princípio da função social da propriedade, definido no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, debate-se sobre uma análise acerca da influência deste princípio na aplicabilidade da usucapião aos bens públicos dominicais, dado que, será certificado se a possibilidade da usucapião de bens públicos dominicais poderá regulamentar a problemática da moradia urbana, uma vez observada a função social da propriedade. Apesar de ser um tema controvertido, ao final da pesquisa serão abordados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que, tendo como alicerce os direitos fundamentais, o direito à moradia e a função social da propriedade, acreditam na extensão da aplicabilidade da usucapião aos bens públicos dominicais à luz da função social da propriedade, posto que será demonstrado que caberá ao intérprete analisar no caso concreto uma correta aplicação do instituto.