Herança digital: abrangência dos bens digitais passíveis de serem transmitidos aos herdeiros

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

O presente trabalho se debruça sobre o tema da herança digital e os bens digitais que poderão ser transmitidos aos sucessores do de cujus. A transferência de patrimônio de uma geração para a outra ocorre há séculos e é regulada pelo Direito das Sucessões de cada país. A legislação brasileira dedica um grande espaço ao direito sucessório, e, com a evolução tecnológica, surgiram os bens digitais, que trouxeram dúvidas que o Direito Civil regulado atualmente não consegue responder. Esses bens digitais estão presentes em quantidade cada vez maior em nossa sociedade, e tendem a aumentar nos próximos anos. Atualmente, as leis relativas ao direito sucessório deixam uma lacuna quanto à transmissão post mortem de bens digitais e este trabalho busca compreender qual seria a melhor solução para a normatização desse tema. Na falta de uma manifestação de vontade prévia do de cujus, discute-se a possibilidade de sucessão tanto dos bens digitais patrimoniais quanto dos bens digitais existenciais, classificação que foi trazida por Bruno Zampier e adotada pelo restante da doutrina. No Judiciário já existem processos em que as pessoas buscam a solução de demandas sobre o acesso ou não de herdeiros aos conteúdos digitais de indivíduos falecidos. Os legisladores brasileiros não ignoram o tema da transmissibilidade de bens digitais, o que é percebido pela quantidade de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Outros países também já discutem e regulamentam a herança digital, alguns em estágio mais avançado, como a Alemanha, Estados Unidos e Espanha. Enfim, a herança digital é um assunto atual e que merece ser regulamentado com uma maior rapidez.

Description

Citation

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By