Consensualidade no direito administrativo sancionador: o processo administrativo disciplinar (PAD) e a utilização de fórmulas consensuais
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A presente dissertação, apresentada como requisito final à obtenção do Título de Mestre no Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), na Área de Concentração “Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento”, Linha de Pesquisa “Políticas Públicas, Processo Civil, Processo Penal e Controle Penal”, trata do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Apresenta como problema a demonstração da viabilidade de utilização de fórmulas consensuais no âmbito do PAD, ofertando como proposta uma tentativa de concepção de transação disciplinar que se faria através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para isso, o trabalho percorre a natureza da seara sancionadora, a jurisprudência vivenciada pelos Tribunais Superiores sobre o tema, as práticas consensuais já existentes no ordenamento pátrio, estendendo seus fundamentos relativamente ao PAD no tocante às sanções passíveis de composição, da forma de materialização dos acordos, da legitimidade, do momento procedimental, dos requisitos para pactuar; além da ressalva sobre a assunção da culpa e a problemática da suspensão da prescrição como consequência da entabulação do TAC, desafiando, para tanto, as bases sobre as quais se assentam os conceitos de interesse público e demais princípios aplicáveis ao tema no contexto do Estado Democrático de Direito.