Animais não humanos como sujeitos de direito: possibilidade de alteração no status atual, sob o contexto sócio-jurídico brasileiro

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O presente artigo apresenta a possibilidade de animais não humanos serem reconhecidos como sujeitos de direito. No entanto, para chegar nesta discussão será estudado que o antropocentrismo presente na cultura da humanidade emana práticas e condutas não favoráveis à vida de um animal, culminando sobre o contexto social e jurídico. Dessa forma, objetiva-se trazer o reposicionamento das relações entre animais humanos e não humanos com a pretensão de favorecer uma interpretação ética e biocêntrica da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, ensejando a inclusão do animal não humano como sujeito de direito. Portanto, essa mudança será satisfatória para o campo do Direito, pois a luta pelos direitos dos menos favorecidos é uma das características essenciais desse ramo.

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