Sobrestadia de armazenagem: a juridicidade da regulamentação do serviço portuário pela ANTAQ

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A regulação normativa dos serviços portuários atende a razões de segurança e de inserção do Estado brasileiro no mercado internacional. O artigo problematiza a regulamentação normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) sobre a responsabilidade do pagamento da taxa de sobrestadia de armazenagem de contêineres. A taxa de armazenagem adicional é apresentada como verdadeira remuneração aos terminais portuários pelo serviço prestado. O trabalho destaca a evolução da abordagem do tema de portos nas Constituições brasileiras e a evolução do modelo de exploração da atividade portuária no Brasil, de forma a tentar acompanhar a evolução internacional do setor. À luz da evolução do setor portuário, a ANTAQ destoa da sua função de regular o setor de modo eficiente quando cria normativa que, além de ilegal e inconstitucional, dificulta os terminais portuários a serem remunerados pelo seu serviço de armazenagem adicional, uma vez que não mais conseguem cobrar de quem o contratou, mas deve cobrar a quem deu causa ao não embarque da carga. Por meio de revisão bibliográfica no campo do Direito Portuário e análise documental, mais especificamente do processo administrativo gerador da normatização estabelecida pela ANTAQ sobre a responsabilidade pela sobrestadia e dos atos normativos internacionais, o artigo sustenta a incompatibilidade do entendimento da ANTAQ com a exploração da atividade portuária globalizada.

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