A revolução do sistema financeiro frente as criptomoedas: uma necessidade de regulamentação

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As Criptomoedas são moedas digitais, descentralizadas, por isso não há um controle estatal sobre estes ativos. A primeira e mais conhecida é a do Bitcoin. Criada por Satoshi Nakamoto, em 2008 com intuito de revolucionar o sistema financeiro. Essa moeda digital é a primeira moeda privada, que não está associada a nenhum tipo de instituição financeira. Por isso não há um intermediário nas operações de troca de dinheiro. Nesse contexto o Estado tem quase ou nenhum controle de demanda e oferta, o que torna a economia regulada automaticamente. É notório que há uma crescente evolução desses criptoativos em tão pouco tempo. Em muitos Países eles surgem como ameaça à economia e ao controle estatal, por isso não são bem-vindos. Uma das características das moedas digitais é o anomimato. Nesse sentido fomenta o seu uso de formas ilícitas, tais como, criação de pirâmides financeiras, lavagem de dinheiro, crimes contra a economia popular e outros. Para que se fomente a criminalização e pela garantia da segurança jurídica dos investidores desse mercado é necessário que haja a regulamentação das criptomoedas. No Brasil, há um projeto de Lei 2303/2015 que trata da regulamentação das criptomoedas e como forma de pagamento e também projeto de Lei 3825 de 2019 que dispõe de serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação Ao se falar do mercado de criptoativos é preciso uma análise mais aprofundada, sendo necessário que o País veja essas moedas como uma oportunidade de potencializar as riquezas não só da sociedade, mas do Estado como um todo, visto que, o bitcoin traz oportunidades de ganhos altos, por sua alta volatilidade.

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