O estupro de vulnerável contra a mulher com resistência reduzida por entorpecentes ou bebida alcoólica e a sobrevitimização: o advento da lei nº 14.245/21

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O presente artigo científico visa demonstrar o tratamento dos órgãos de controle social oferecido a mulheres vítimas de estupro, em estado de embriaguez ou sob efeito de entorpecentes, evidenciando o advento da Lei nº 14.425/2021 - Lei Mariana Ferrer, essa que busca reprimir posturas que lesam a dignidade da vítima ou testemunhas no trâmite processual. Para isso, o trabalho será procedido da análise do crime estupro de vulnerável, em toda sua extensão e abrangência, e como a mulher se encaixa nesta hipótese, bem como análise do direito à prova e o peso da palavra da vítima no então cenário criminoso, além do exame da Lei Mariana Ferrer, criada diante da perspectiva que se discute, em que a protagonista do referido dispositivo legal recebeu tratamento deplorável em audiência que julgaria o acusado por tê-la estuprado, em momento de vulnerabilidade. Com isso, o trabalho trará foco e repúdio a situações desprezíveis de vítimas do discutido tipo penal que, ao buscarem socorro e respaldo, são novamente vitimizadas, dessa vez pela própria instituição que deveria significar acolhimento e cuidado.

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