O Supremo Tribunal Federal e a relativização da coisa julgada em matéria tributária
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O presente artigo se propõe a analisar a possibilidade da relativização da coisa julgada nas
matérias tributárias de trato sucessivo, sobretudo nas hipóteses em que houver decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
determinado tributo. Para tanto, será estudado o instituto da coisa julgada (res judicata) e os
seus desdobramentos nas relações jurídicas de trato sucessivo, permeando o seu princípio
norteador, o princípio da segurança jurídica. Posteriormente, será analisado a questão relativa
à cessão da coisa julgada no campo tributário, utilizando-se um dos casos mais emblemáticos
da temática: o caso “CSLL coisa julgada”. Por fim, será exposto os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, que
ainda pende de conclusão, em que se discute justamente a temática deste artigo.